A partir do dia 2 de janeiro do novo ano, a ADOLESCERE passará a disponibilizar mais um serviço de apoio à comunidade: O GABINETE DE MEDIAÇÃO FAMILIAR.

Com uma bolsa de mediadoras(es) especializadas(os) na resolução de conflitos familiares (devidamente habilitados e com formação reconhecida pelo Ministério da Justiça), a abertura do Gabinete de Apoio à Resolução Alternativa de Conflitos permitirá à comunidade um acompanhamento de proximidade, através da dinamização de processos de mediação, cuja natureza é cooperativa, voluntária e confidencial e que visa encontrar respostas adequadas e satisfatórias às necessidades afetivas e jurídicas dos diferentes elementos da família, procurando facilitar a resolução dos conflitos de forma menos dolorosa possível e tendo em atenção a evidente necessidade de assegurar a proteção do superior interesse das crianças e do seu bem-estar.

Recorrer ao Gabinete de Mediação Familiar ADOLESCERE significa edificar, com a ajuda das mediadoras e dos mediadores, um projeto de vida futuro para determinada família (e porque embora de forma diferente, ela continua a ser uma família!), para além do termo da relação conjugal. Optar pela Mediação Familiar é, portanto, optar por procurar construir um novo modelo de relacionamento não conflitual, uma parceria entre os membros da família que, apesar de ter mudado a sua forma, mantém as suas funções de criar e educar o(s) seu(s) filho(s).

A Mediação Familiar pode ser equacionada para a generalidade dos conflitos prementes nas relações familiares e destina-se à sua resolução de forma positiva.

O casal pode recorrer à Mediação Familiar antes do processo judiciário, na preparação do processo de divórcio, com base na reflexão e no diálogo, a fim de se prever todas as suas consequências para que o mediador familiar elabore um acordo equilibrado e justo, requerendo posteriormente à Conservatória para que este mesmo acordo seja homologado por sentença.

Na fase judicial propriamente dita (pedida por iniciativa do magistrado, ou por iniciativa das partes), a mediação destina-se a casos de divórcio ou separação de pessoas e bens, separação judicial ou separação de facto e à resolução de todos os problemas eventualmente deles decorrentes, designadamente:
i) de regulação, alteração ou incumprimento do regime do exercício das responsabilidades parentais;
ii) de atribuição ou alteração da casa morada de família;
iii) de atribuição ou alteração da pensão de alimentos provisórios e/ou definitivos;
iv) de partilha de bens; numa fase pós-judicial, sempre que a família tenha necessidade de reajustar as premissas do seu acordo ou no ressurgimento de um novo conflito.

O GABINETE DE MEDIAÇÃO FAMILIAR da ADOLESCERE passará a estar disponível a partir do dia 2 de janeiro:
– à comunidade em geral e, caso seja necessário, os(as) mediadore(as) estarão disponíveis para se deslocarem a outros locais, serviços e entidades para possibilitarem a dinamização dos processos de mediação;
– a todas as famílias que dele necessitem, independentemente da sua condição social, uma vez que no âmbito da responsabilidade social, serão efetuadas mediações familiares para as famílias identificadas pelas entidades com competência em matéria da Infância e Juventude, como CPCJ`s, EMAT`s, Escolas, IPSS`s e outras, sendo que o valor poderá variar de acordo com a situação económica e financeira das partes, mediante comprovativo das entidades competentes;
– à comunidade imigrante, uma vez que possuímos parcerias com outras entidades, que assumirão a tradução simultânea na língua de origem, bem como língua gestual.

 

Consulte-nos através dos contactos: 914 060 449 ou 253 098 180

Email: geral@adolescere.pt ou através do site: http://adolescere.pt/acao/servicos/

Horário de atendimento: 3ª, 4ª, 5ª e 6ª feiras das 10.30h às 13.00h e das 14.30h às 18.30h

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