SERVIÇOS

A ADOLESCERE disponibiliza serviços e outras iniciativas que promovam o bem – estar e qualidade de vida das crianças, dos adolescentes, das famílias e da comunidade, nomeadamente o apoio a crianças e adolescentes em situação de risco social e a sua integração e inclusão social e comunitária.

GABINETE DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

O Gabinete de Apoio à Criança e ao Adolescente disponibiliza um conjunto de serviços, através dos quais se estabelece uma rede de parcerias com várias entidades e promove um trabalho articulado entre Gabinete – Entidades – Famílias. Estes serviços objetivam a prestação de um serviço de qualidade no apoio à infância e à adolescência e proporcionam uma resposta mais integrada e eficaz aos casos identificados como problemáticos.
Para a concretização deste objetivo, a ADOLESCERE tem à disposição uma equipa multidisciplinar especializada que dinamizará ações para a melhoria da qualidade de vida das crianças e adolescentes em situação de risco social e emocional e prestará os seguintes serviços:

–  Acompanhamento psicológico

– Acompanhamento ludoterapêutico e psicoterapêutico

– Apoio multidisciplinar a crianças e adolescentes vítimas de maus tratos físicos e psicológicos

– Formação a grupos de adolescentes, promovendo sessões de debate, partilha e reflexão sobre temas considerados pertinentes por esta população-alvo (bullying, violência no namoro, violência doméstica, sexualidade, igualdade de género, infodependência, entre outros)

– Promoção da prática cultural, desportiva, recreativa, artística, social e outras, como instrumentos de intervenção multidisciplinar e multidimensional, funcionando como fatores de inclusão social e desenvolvimento integral das crianças, adolescentes e famílias, assumindo a educação, a formação e o trabalho em rede como fatores de diferenciação estratégica e como uma metodologia de intervenção privilegiada

– Apoio jurídico

APOIO PSICOLÓGICO

– Consultas psicológicas individuais para crianças/adolescentes, adultos e famílias identificadas com problemas ou dificuldades no domínio cognitivo, socioafetivo, comportamental, familiar entre outras.

– Diagnóstico e intervenção em Dificuldades de Aprendizagem e em Necessidades Educativas Especiais

– Orientação vocacional e profissional

– Colaboração com projetos em desenvolvimento na comunidade educativa, nomeadamente na área do combate ao abandono escolar, absentismo escolar e outros aspetos que comprometam a não conclusão da escolaridade obrigatória.

GABINETE DE MEDIAÇÃO FAMILIAR

A Mediação Familiar é um processo de natureza cooperativa, voluntário e confidencial, conduzido pelo mediador familiar de uma forma imparcial e no qual as partes devem envolver-se pessoal e ativamente na concretização de um acordo que melhor satisfaça os seus interesses.

Recorrer à Mediação Familiar significa edificar, com a ajuda do mediador, um projeto de vida futuro para aquela determinada família (porque embora de forma diferente, ela continua a ser uma família), para além do termo da relação conjugal. Optar pela Mediação Familiar é optar por procurar construir um novo modelo de relacionamento não conflitual, uma parceria entre os membros da família que, tendo mudado de forma, mantém as suas funções de criar e educar o(s) seu(s) filho(s).

Como e quando recorrer à Mediação Familiar?

A Mediação Familiar pode ser equacionada para a generalidade dos conflitos prementes nas relações familiares e destina-se à sua resolução de forma positiva.
O casal pode recorrer à Mediação Familiar antes do processo judiciário, na preparação do processo de divórcio, com base na reflexão e no diálogo, a fim de se prever todas as suas consequências. O casal pode recorrer ao mediador familiar para que se elabore um acordo equilibrado e justo, requerendo posteriormente à Conservatória que este mesmo acordo seja homologado por sentença.

Na fase judicial propriamente dita (pedida por iniciativa do magistrado, ou por iniciativa das partes), a mediação destina-se a casos de divórcio ou separação de pessoas e bens, separação judicial ou separação de facto e à resolução de todos os problemas eventualmente deles decorrentes, designadamente:
i) de regulação, alteração ou incumprimento do regime do Exercício das Responsabilidades Parentais;
ii) de atribuição ou alteração da casa morada de família;
iii) de atribuição ou alteração da pensão de alimentos provisórios e/ou definitivos;
iv) de partilha de bens; numa fase pós-judicial, sempre que a família tenha necessidade de reajustar as premissas do seu acordo ou no ressurgimento de um novo conflito.
Numa fase pós-judicial, a família pode recorrer à Mediação Familiar sempre que sinta necessidade de reajustar as premissas do seu acordo ou no ressurgimento de um novo conflito.

Papel do/a Mediador/a Familiar

Tem como função mediar os conflitos entre os elementos da família, por forma a facilitar a comunicação e a resolução de dificuldades, promovendo um clima de consenso e responsabilidade. O mediador não irá julgar, nem decidir, nem resolver ou aconselhar mas sim possibilitar a construção de “pontes” de diálogo, fundamentais para alcançarem o entendimento e um acordo que satisfaça as partes envolvidas.

Assume um papel de importância elevada, no apoio à resolução alternativa de conflitos (extrajudicial) permitindo aos envolvidos um acompanhamento de proximidade, através de um processo de mediação, que visa encontrar respostas adequadas/satisfatórias, às necessidades afetivas (dificuldades de relacionamento e comunicação na família) e jurídicas, dos diferentes elementos da família. Com a ajuda de um mediador familiar, os membros do casal irão poder clarificar os pontos em relação aos quais não se encontram de acordo, negociando posteriormente os termos da sua regulação, por forma a atingir um Acordo ou Acordos que todos encarem como mutuamente aceitável (s) e, por isso, duradouros e que sejam uma base segura para a necessária reorganização do sistema familiar.

Enquadramento Jurídico

– Constituição da República Portuguesa

– Código Civil

– Convenção  dos Direitos da Criança

– O.T.M. (Organização Tutelar de Menores)

– Despacho 18778/2007, de 22 de Agosto de 2007, Diário da República, nº 161, II série

– Recomendação R (98) 1 do Comité de Ministros sobre Mediação Familiar

– Diretiva 2008/52/EC do Parlamento Europeu sobre certos aspetos em matéria civil e comercial.

DEPARTAMENTO DE FORMAÇÃO

O Departamento de Formação é um serviço criado pela ADOLESCERE para responder às necessidades de uma maior oferta de formação inovadora quer para crianças, adolescentes e para as suas famílias, quer para profissionais que trabalhem nesta área de intervenção.

Contribuindo para a sustentabilidade da Associação e para a continuidade de outros projetos de cariz social, o Departamento de Formação ADOLESCERE dedica-se ao desenvolvimento de ações de formação diversas, promotoras de mudança e de transformação pessoal e social, tendo como missão desenvolver ações de formação de qualidade, acreditadas, que pelo seu carácter multidisciplinar e inovador, ajudam os seus utentes e os profissionais das diferentes áreas a crescer e a progredir, pessoal e profissionalmente.

Mais informação em http://formacao.adolescere.pt

FORMAÇÃO PARA TODOS/AS!

Formação Contínua – para profissionais de diferentes áreas, com o objetivo de melhorarem o seu desempenho profissional através da aquisição de mais conhecimentos e um maior número de técnicas e métodos eficazes de trabalho.

Formação Complementar – Ações de formação centradas nos diversos aspetos do desenvolvimento pessoal e social. Permitem aos formandos refletir e encontrar caminhos para a mudança de comportamentos e atitudes.

Workshops e Sessões Informativas – Oficinas teórico-práticas de curta duração nas quais os/as formandos/as podem não só obter informação teórica sobre uma temática específica como praticar metodologias referentes a essa mesma temática.

Seminários – Eventos que reúnem um conjunto de especialistas e cidadãos que debatem um determinado tema e que permitem a reflexão conjunta sobre o mesmo tema.

A oferta formativa da ADOLESCERE pode apresentar diferentes formatos, quer em termos metodológicos, quer em termos de duração.

 

SUPERVISÃO TÉCNICA EM CASAS DE ACOLHIMENTO RESIDENCIAL

A ADOLESCERE disponibiliza o serviço de Supervisão Técnica com o objetivo de colaborar com as Equipas Técnicas e Educativas das Casas de Acolhimento Residencial para assegurar a qualidade do acolhimento dos jovens e o alinhamento das Equipas com a missão e valores de cada instituição.

A Supervisão Técnica tem como objetivos:

  • Visar o bom funcionamento de cada organização e auxiliando na avaliação das necessidades sentidas pelas Equipas promovendo, sempre que necessário, a mudança organizacional, envolvendo todos os intervenientes numa reflexão conjunta sobre as diversas formas de atuação e de intervenção;
  • Impulsionar o melhor desempenho possível das Equipas Técnica e Educativa, ajudando a clarificar os processos de trabalho, planeando a qualificação profissional das Equipas, incentivando a uma maior fluência comunicacional entre as mesmas e proporcionando momentos de autoavaliação das intervenções e desempenho, tendo sempre em conta os objetivos planificados e sobretudo a intervenção mais eficaz com os jovens acolhidos (I. Gomes, 2010).
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