APARTAMENTOS DE AUTONOMIZAÇÃO
De acordo com a Lei de Promoção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei nº 164, de 25 de outubro de 2019) a Medida de Acolhimento Residencial consiste na colocação de crianças e jovens aos cuidados de uma entidade que disponha de instalações, equipamento de acolhimento e recursos humanos permanentes devidamente dimensionados e habilitados, que lhes garantam os cuidados adequados. (n.º 1, art.º 49.º LPCJP).
Na Medida de Acolhimento Residencial, poderá ser executa a medida de promoção e proteção em Apartamento de Autonomização, que visa a elaboração de projetos de autonomização, com uma intervenção segura e estável. No decorrer da aplicação desta Medida de Promoção e Proteção defende-se a implementação de uma intervenção protetiva diligente, de caráter transitório e instrumental, que garanta a execução dos Plano de Intervenção Individual dos jovens e na elaboração dos seus projetos de vida com vista à preparação dos jovens para a vida ativa, de forma autónoma (alínea c, n.º 3, art.º 11.º Decreto-Lei 164/2019).
OBJETIVO
Apoiar a transição para a vida adulta de jovens, reforçando as suas competências pessoais e sociais, nomeadamente através da dinamização de programas específicos, e ativação da rede de serviços e de apoios de que cada jovem possa beneficiar, promovendo a sua inclusão plena
EQUIPA TÉCNICA DE APOIO AOS APARTAMENTOS DE AUTONOMIZAÇÃO
A ADOLESCERE dispõe de uma Equipa Técnica constituída por Técnicos/as Superiores das áreas das Ciências Sociais e Humanas, designadamente Serviço Social, Psicologia e Educação Social que são os/as gestores de caso.
Esta resposta social tem capacidade para acolher e acompanhar até 10 jovens.
PARCEIROS
A resposta social Acolhimento Residencial executada em Apartamentos de Autonomização é desenvolvida em parceria com o Instituto da Segurança Social.