Na integração e inclusão social de crianças e jovens em risco de exclusão social

 

Através da consignação do IRS – aquando da entrega da declaração anual de rendimentos – pode doar parte do valor do seu imposto (0,5%), que iria ser em favor do Estado, a uma Instituição de Solidariedade Social.

 

De acordo com artigo 152.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), “Uma quota equivalente a 0,5% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte a uma pessoa coletiva de utilidade pública que desenvolva atividades de natureza e interesse cultural, por indicação na declaração de rendimentos.”

 

  • Até 30 de Junho, ao preencher a declaração anual de rendimentos tradicional – Modelo 3 – a consignação é feita no Quadro 11, da folha “Rosto”.

  • Se estiver abrangido pelo IRS Automático, a consignação é efetivada na área “Pré-liquidação”.

Para ambas as situações, deve indicar os seguintes dados:

  • Tipo de entidade a consignar: IPSS – Instituições Particulares de Solidariedade Social ou pessoas coletivas de utilidade pública
  • NIF da entidade: 513 720 723
  • Qual o imposto que deseja consignar: IRS (0,5%)

 

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