Na integração e inclusão social de crianças e jovens em risco de exclusão social
Através da consignação do IRS – aquando da entrega da declaração anual de rendimentos – pode doar parte do valor do seu imposto (0,5%), que iria ser em favor do Estado, a uma Instituição de Solidariedade Social.
De acordo com artigo 152.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), “Uma quota equivalente a 0,5% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte a uma pessoa coletiva de utilidade pública que desenvolva atividades de natureza e interesse cultural, por indicação na declaração de rendimentos.”
- Até 30 de Junho, ao preencher a declaração anual de rendimentos tradicional – Modelo 3 – a consignação é feita no Quadro 11, da folha “Rosto”.
- Se estiver abrangido pelo IRS Automático, a consignação é efetivada na área “Pré-liquidação”.
Para ambas as situações, deve indicar os seguintes dados:
- Tipo de entidade a consignar: IPSS – Instituições Particulares de Solidariedade Social ou pessoas coletivas de utilidade pública
- NIF da entidade: 513 720 723
- Qual o imposto que deseja consignar: IRS (0,5%)